http://www.psiquiatriainfantil.com.br/congressos/uel2007/256.htm | 
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Londrina, 29 a 31 de outubro de 2007 – ISBN 978-85-99643-11-2
 
POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE E EDUCAÇÃO ESPECIAL A PARTIR DOS 
ANOS 1990
Ana Paula Hamerski Romero-SEED/SEMED Cascavel-PR
Amélia Kimiko Noma –UEM
RESUMO
O objetivo desse texto é enfocar alguns desafios impostos na implantação das políticas 
públicas de educação especial a partir da década de 1990, especificamente no contexto de 
intensificação da proposição de assegurar aos indivíduos as condições igualitárias de acesso 
educacional universalizado e com qualidade. Entende-se que o processo de efetivação das políticas 
educacionais para essa modalidade de educação escolar não ocorreu sem desafios e sem limitações. 
Para dar conta do que se pretende, considera-se a necessidade de compreensão do discurso que 
preconiza a igualdade de oportunidades e a ampliação do acesso educacional para todos os 
indivíduos, buscando-se, para este propósito, analisar parte das proposições presentes nas 
recomendações advindas das agências internacionais. Em específico, destacam-se as prerrogativas 
que enfatizam o favorecimento das oportunidades educativas a todos e do respeito à diversidade 
como elementos-chave para a consolidação de sociedade norteada pela justiça e igualdade.
Palavras-chave: Educação Pública, Políticas Públicas, Diversidade, Educação Especial
Introdução 
O presente texto, incluindo-se no debate sobre as políticas públicas para a diversidade, 
focaliza as destinadas à educação especial a partir da década de 1990. Ao proceder a esse recorte 
tem-se presente a amplitude da relação entre diversidade e inclusão educacional que, no Brasil, 
abriga a educação de jovens e adultos, educação do campo, educação ambiental, educação escolar 
indígena e diversidade étnico-racial. Entende-se que discutir a questão da diversidade implica 
assumir os desafios da educação escolar em atender às necessidades educacionais especiais de 
alunos em consonância com os princípios de inclusão escolar e de exercício da cidadania.
A delimitação temporal empreendida se justifica por considerar-se que a década de 1990 
representou um processo de expressivas transformações na implementação da política educacional 
nacional, uma vez que acompanhou a tendência mundial da propalada oferta da educação básica para 
todos os indivíduos como uma das formas de constituição de uma sociedade justa e igualitária. Já a 
educação especial brasileira define-se como uma modalidade da educação escolar que perpassa todos 
os níveis de ensino e está fundamentada na utilização de referenciais teóricos e práticos adequados às 
necessidades específicas do seu alunado. De acordo com a pertinente legislação regulamentadora, 
deveria ser ofertada, preferencialmente, no ensino regular mediante serviços de apoio especializados 
ou em ambientes de ensino especializados de acordo com demandas mais específicas dos educandos. 
No contexto investigado, houve a defesa da ampliação das oportunidades educacionais a todos 
os grupos, prioritariamente pelas vias do poder público, no sentido de ser assegurado pelo Estado. Tal 
defesa esteve ancorada no ideário da inclusão escolar, entendida aqui como o provimento de condições 
educacionais às pessoas com necessidades educacionais especiais no ambiente regular de ensino. Ao 
mesmo tempo, houve o favorecimento de estratégias de viabilização dessas oportunidades não 
circunscritas necessariamente à responsabilização do poder público. Dessa forma, tem-se que a 
proposta de ampliação do atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais foi, em 
parte, assegurada por meio de estratégias que propalam a participação das organizações sociais do 
terceiro setor na efetivação desse atendimento.
Entende-se que os fundamentos que dão sustentação à política educacional no Brasil não são 
gerados em âmbito exclusivamente nacional. Em decorrência disso, ao admitir vinculações de 
abrangência mundial, torna-se obrigatório considerar a influência direta ou indireta das instituições 
internacionais nas reformas de cunho neoliberal implementadas pelos governos, bem como no 
direcionamento das políticas públicas, dentre elas a educação. 
Para cumprir o proposto, analisam-se as principais referências emanadas das agências 
internacionais, por entender-se que suas recomendações estão, em parte, alinhadas aos princípios 
que norteiam e definem a legislação educacional nacional. Para esse fim, busca-se interlocução com 
o conteúdo presente na Declaração de Educação para Todos, elaborada em 1990 e a Declaração 
de Salamanca, de 1994, em específico no que condiz à meta da ampliação das condições 
educacionais pelas vias da integração escolar. Apreende-se da legislação educacional nacional, 
especialmente das proposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional n. 
9.394/1996, os princípios integradores, destacando-se os dispositivos que sugerem determinadas 
imprecisões na especificação de seu conteúdo. Destarte, estabelece-se interlocução com outros 
documentos produzidos na área, pelos próprios órgãos governamentais, bem como com a literatura 
pertinente. 
Resultados e Discussão
Embora a defesa pela integração educacional já tenha sido pauta das políticas educacionais 
anteriores à década de 1990, foi a partir desse período que esse ideário assumiu uma dimensão 
maior e passou a constituir-se em referência principal do conjunto das diretrizes educacionais 
estabelecidas para essa modalidade da educação. Tal movimento esteve atrelado à tendência 
mundial em curso, que preconizava a oferta de educação básica para todos num contexto em que a 
luta pela democratização, sobretudo da educação básica, implicava a exigência de qualidade dos 
serviços, de acesso, de permanência dos alunos e de conclusão da escolaridade como um direito 
social. 
A meta de garantia do acesso e permanência à educação, amplamente preconizada a partir da 
década de 1990, constitui-se parte de um conjunto de estratégias de políticas emanadas das 
agências internacionais, em específico a Organização das Nações Unidas para a Educação, a 
Ciência e a Cultura (Unesco) e o Banco Mundial (BM). Considera-se o acesso à educação básica 
condição essencial para a reversão nas desigualdades sócio-econômicas. Um dos pontos que 
nitidamente está incorporado ao objetivo da educação para todos é a questão da formação dos 
valores humanitários, em que o viés da aceitação ou o respeito à diversidade constitui-se em um dos 
fios da complexa trama que sustenta o propósito dessa formação. Defende-se que “[...] a educação 
a que se tem direito deve promover os valores universais”, e entre estes estariam, “[...] a igualdade 
entre as pessoas, o respeito à diversidade, à tolerância e a não-discriminação” (UNESCO, 2004, p. 
9).
Esses princípios são amplamente divulgados em documentos acordados internacionalmente, 
principais referências para os países, considerados em desenvolvimento, implementarem as suas 
metas educacionais. Dentre esses documentos, citam-se a Declaração Mundial de Educação para 
Todos, elaborada em 1990 e a Declaração Mundial de Salamanca, em 1994. Ambas contemplam, 
dentre as suas principais metas, a necessidade de favorecimento de condições igualitárias de acesso 
à educação, estendido a todos os indivíduos, indistintamente. Nesse contexto, a abordagem da 
diversidade, circunscrita na defesa incondicional da educação, independentemente das diferenças 
culturais, sociais ou econômicas, torna-se um dos imperativos a serem cumpridos pelos países. As 
proposições estão orientadas de modo a possibilitar que a escola repense o modelo de formação 
até então instituído, calcado na homogeneização, para um modelo que contemple as variadas 
necessidades e demandas educativas. Na Declaração de Salamanca, a questão da diversidade é 
abordada na perspectiva das necessidades educacionais especiais e as recomendações enfatizam 
basicamente as atitudes não-discriminatórias, não-segregativas, sendo que a ênfase recai no modelo 
de atendimento educacional integrador caracterizado, fundamentalmente, pelo acesso educacional 
na escola regular. Conforme o documento, a expressão “necessidades educativas especiais” refere-se "[...] a todas as crianças e jovens cujas necessidades decorrem de sua capacidade ou de suas 
dificuldades de aprendizagem" (UNESCO, 1994, p. 17-18). Considera-se, também, que muitas 
crianças podem experimentar dificuldades de aprendizagem ao longo da vida ou apresentar uma 
determinada necessidade educativa especial em algum momento de sua escolarização (UNESCO, 
1994).
A tônica dos princípios emanados das respectivas declarações foi assumida e integrada, 
evidentemente não de forma mecânica, pela política educacional nacional. Além disso, a legislação 
ampliou a defesa incondicional de garantia de condições igualitárias para todos os indivíduos, 
independentemente das suas condições de etnia, situação social, entre outras. Sobre essa questão, 
faz-se necessário considerar que, embora as agências internacionais exerçam influência significativa 
na elaboração das políticas sociais nacionais, tais políticas não são elaboradas nem implantadas 
somente com base em tais recomendações, uma vez que representam também expressão das lutas e 
conquistas sociais advindas das necessidades e demandas específicas dos países. 
Na educação especial brasileira, o princípio integrador presente na Declaração de Salamanca 
incidiu na necessidade de reorganização dos sistemas educativos para o atendimento às 
necessidades educacionais especiais dos alunos, a fim de garantir, assim, seu acesso e permanência 
sob condições igualitárias e de qualidade. Diferente das décadas anteriores, em que a educação 
especial situava-se à parte do sistema educacional comum de ensino, a partir da década de 1990, 
passa a ser referenciada como modalidade de educação escolar, conforme especifica a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/1996. A definição do alunado da educação 
especial, embora não conste na LDB/96, é explicitada na Política Nacional de Educação Especial 
como “[...] aquele que, por apresentar necessidades próprias e diferentes dos demais alunos no 
domínio das aprendizagens curriculares correspondentes à sua idade, requer recursos pedagógicos e 
metodologias educacionais específicas[...]”. No respectivo documento ainda consta que “[...] 
genericamente chamados de portadores de necessidades educativas especiais, classificam-se em: 
portadores de deficiência (mental, visual, auditiva, física, múltipla), portadores de condutas típicas 
(problemas de conduta) e portadores de altas habilidades (superdotados)” (BRASIL,1994, p.13).      
No momento histórico em que se defende uma reorientação significativa das prescrições 
educacionais, deve-se compreender que o processo de implementação das diretrizes políticas para 
essa modalidade de educação escolar não foi desprovido de percalços e obstáculos, e muitos dos 
aspectos concernentes à efetivação de uma política realmente integradora parecem representar, 
ainda na contemporaneidade, em verdadeiros desafios a serem superados. Deve-se considerar, 
para efeitos de melhor compreensão da análise que se pretende, que a gestão das políticas públicas 
educacionais, em específico da educação infantil e das primeiras séries do ensino fundamental, são 
implementadas em regime de colaboração entre União, estados e municípios. Por essa razão, a 
concretização dessas políticas pode estar, em parte, determinada pelas exigências, possibilidades ou 
até mesmo limites dos sistemas de ensino pertencentes à circunscrição de cada município. Essa 
condição, por sua vez, traz implicações diretas no resultado concreto dessas políticas.   
Com relação aos desafios impostos, um deles consiste na variedade de interpretações que 
determinadas proposições legislativas podem sugerir, incidindo, assim, na possibilidade de diferentes 
tipos de direcionamentos no momento de implantação das políticas educacionais.  Como exemplo, 
há a referência à definição da educação especial, que conforme o artigo 58 da LDB/96, representa 
“[...] a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, 
para educandos portadores de necessidades especiais” (BRASIL, 2001, p. 24). O conteúdo 
especificado nesse artigo indica que a sua oferta deve ser efetivada no sistema de ensino dito 
regular. Entretanto, o termo “preferencialmente” tende a sugerir a disponibilidade desse atendimento 
não necessariamente no sistema regular de ensino, abrindo-se precedência para a sua efetivação em 
outros âmbitos educativos. Tendo-se em vista que a tendência é a orientação para a integração 
escolar, essa proposição pode incidir no não atendimento a esse direito, uma vez que, conforme 
explica Minto (2002, p.20), o indicativo“[...] preferencialmente pode ser o termo-chave para o 
não cumprimento do artigo, pois quem ‘dá primazia’ já tem a exceção arbitrada legalmente” (grifo 
do autor). 
Outro ponto que pode induzir a interpretações diferentes e, de certa forma, comprometer o 
direito à educação com qualidade, diz respeito ao parágrafo primeiro do artigo 58 no qual 
estabelece que “[...] haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular 
para atender às peculiaridades da clientela da educação especial” (BRASIL, 2001, p. 24). Sobre 
esse dispositivo, compreende-se que a legislação reconhece a necessidade da existência desses 
recursos na escola regular para satisfazer as exigências educativas que determinados casos 
demandam. Porém, o indicativo “quando necessário” põe em dúvida os critérios utilizados para 
atestar-se em que circunstâncias educativas os serviços de apoio especializado seriam dispensados. 
Na análise de Carvalho (1998, p. 96), essa ressalva está indicada, uma vez que “[...] o apoio 
especializado será sempre necessário, seja ao próprio aluno, ao seu professor, principalmente se do 
ensino regular ou à sua família”. 
Ainda no que concerne à legislação, em específico a que trata do nível de ensino 
correspondente à educação infantil, o parágrafo terceiro, artigo 58, prevê que “A oferta de 
educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, 
durante a educação infantil”. Essa proposição poderá suscitar algumas dúvidas na forma de ser 
interpretada. Ao situar o início da oferta da educação especial não está esclarecido, de acordo com 
Minto (2002, p. 22), “[...] se o Estado se responsabilizará pela educação especial em todos os 
níveis de ensino”. Além disso, pelo fato de não estar especificado como esse nível de ensino deverá 
ser organizado para contemplar as demandas educacionais especiais, questiona-se se os 
estabelecimentos de educação infantil devem ter uma estrutura que realmente possa corresponder às 
necessidades dos alunos nessa faixa etária.
Não obstante o fato das proposições políticas de educação especial resguardarem, em parte 
de seu conteúdo, os entraves para a efetivação do direito à educação com qualidade, outros 
determinantes, não circunscritos ao corpo da legislação, também se constituem em verdadeiras 
imposições para o alcance dessa meta. Um deles diz respeito à constatação da limitação de dados e 
escassez de instrumentos que possibilitassem aferir as dimensões que o processo de extensão das 
oportunidades educacionais assumiu. Pelo fato da inexistência de dados quantitativos que possam 
conferir diagnóstico, não somente à demanda atendida pela educação especial como também dos 
tipos de atendimentos educacionais oferecidos nessa modalidade, pode-se afirmar que, no período 
compreendido entre 1990 e 1995, não se tem visibilidade do alcance do movimento da educação 
para todos no sistema educacional brasileiro. Isso significa que a dificuldade em desvelar essa 
realidade está associada, em grande medida, à ausência de dados educacionais oficiais e 
sistematizados sobre a demanda em educação especial. Prieto (2002, p. 54) enfatiza que “[...] é 
precária a produção de dados sobre os alunos com necessidades educacionais matriculados nas 
redes pública e privada de ensino. Esses dados ainda não revelam quantos deles estão fora da 
escola, o que indica que os procedimentos dos censos precisam ser aprimorados”. Uma das 
justificativas oficiais para esse fato, conforme explicitado no “Relatório EFA 2000 - Educação para 
Todos: Avaliação do ano 2000”, estaria relacionada à ocorrência de modificações na estrutura das 
esferas governamentais. Explica-se no documento que a extinção da Secretaria de Educação 
Especial no início dos anos de 1990 implicou uma desqualificação administrativa, sendo que o 
enfraquecimento político do setor “[...] afetou a coleta de dados estatísticos que refletiriam o 
atendimento especializado no país”, o que de certa forma implicou “[...] descontinuidade de 
propostas educacionais então em desenvolvimento, bem como à interrupção de diversos projetos 
executados com recursos de organismos internacionais” (BRASIL, 1999, p. 88).
Faz-se necessária a consideração de que, eventualmente, tem-se deparado com dados 
estatísticos das matrículas em educação especial na primeira metade da década de 1990, com 
referência a alguns estados brasileiros. Isso permite a constatação de que as iniciativas de 
contabilização da população com necessidades educacionais especiais foram efetivadas, nesse 
período, por conta de empreendimentos pontuais, conforme organização e interesses próprios a 
cada estado, não se disponibilizando, portanto, da uniformidade desses dados com abrangência 
nacional.       
A inexistência de indicativos seguros sobre a quantificação da população que demanda 
atendimento em educação especial, bem como a falta de dados concernentes à situação dos 
indivíduos que já usufruíam o sistema educacional na primeira metade da década de 1990 revela os 
pontos muito frágeis da política pública de “educação para todos” do período. A desarticulação 
entre os pontos que envolvem a prerrogativa da expansão a todos das oportunidades educacionais 
certamente tende a comprometer, em muito, a qualidade e credibilidade confiadas a esse 
empreendimento. A reflexão acerca dos procedimentos que deveriam nortear a proposta de 
implantação dessas políticas é desenvolvida por Prieto (2002), que considera que “O 
aprimoramento das políticas públicas no campo social depende que essas sejam submetidas a 
acompanhamento e avaliação sistemáticos”. Entretanto, caso isso não aconteça, adverte a autora, 
“[...] estaremos atuando com suposições às quais sujeitam as políticas à fragilidade e à 
descontinuidade” (PRIETO, 2002, p. 57). É nesse sentido, portanto, que o descompromisso dos 
órgãos governamentais, por sua vez alinhados a um contexto ancorado no escamoteamento dos 
direitos sociais, fragiliza, de maneira muito expressiva, as bases fundamentais para a concretização 
das políticas educacionais nacionais. 
A histórica luta dos anos 1980 e 1990, pela democratização, sobretudo da educação básica, 
implicava a exigência de qualidade dos serviços, de acesso, de permanência dos alunos e de 
conclusão da escolaridade como um direito social. O Estado procurou atender de modo 
ambivalente a essa demanda resultante dessa luta. Por um lado, tomou medidas que buscavam dar 
respostas imediatas às manifestações sociais mais patentes e, por outro, procurou compatibilizar o 
atendimento das demandas com uma política de contenção dos gastos públicos sem, no entanto, 
abrir mão da direção do processo de mudanças. Tais reformas foram norteadas pelo propósito de 
reduzir os gastos públicos aplicados em proteção social, principalmente dos mais pobres, 
priorizando-se a assistência social aos mais vulneráveis socialmente, sobretudo a partir de fundos 
públicos criados para esse fim.
A reforma do Estado brasileiro nos anos 1990 significou a redução de sua atuação nas 
políticas públicas e sociais, a redefinição dos limites entre o público e o privado e a constituição da 
esfera do público não-estatal. Mudanças na relação entre o Estado e a sociedade civil resultaram na 
transferência da responsabilidade estatal de oferta e manutenção da educação para as organizações 
sociais e na institucionalização de desigual divisão de responsabilidades entre as esferas 
administrativas federal, estadual e municipal. 
Nas orientações das agências internacionais, a retórica neoliberal que dá sustentação 
ideológica para a prática que associa política com os bons sentimentos é instrumentalizada pela 
simplificação dos problemas sociais. Significa que essa prática fomenta uma retórica humanitária 
com denúncias sobre as desigualdades e injustiças sociais, sem que isso se faça acompanhar de 
políticas efetivas para a sua superação. Nesse sentido, os princípios e valores humanos são 
colocados em relevância e são levados em conta para a busca da superação dos conflitos sociais. 
Isso sugere o entendimento de que a manifestação dos conflitos decorrem das inadequadas práticas 
pessoais, advindas das falhas na formação de valores, tais como a discriminação, o preconceito, a 
intolerância. A proposta da inclusão educacional, nesse contexto, assume representatividade e 
posição, por resguardar um significado moral que sugere a dissipação das distensões sociais.
Ao analisar criticamente os elementos que envolvem o ideário presente nas recomendações 
das instituições internacionais, Garcia (2004) explica que um dos matizes do conceito de inclusão 
está envolto por um conjunto de expressões que sugerem uma nuance humanitária. Conforme 
explica a autora, sob “[...] este signo encontram-se justiça social, coesão, solidariedade, 
pertencimento, que ao serem considerados politicamente corretos, legitimam os discursos em 
questão” (GARCIA, 2004, p. 10).
Nessa mesma lógica neoliberal, situa-se o ideário do respeito às diversidades, cujo 
significado, reconhece-se, é incontestável. Contudo, a tão preconizada diversidade, além de ser 
cultural e até mesmo pessoal, tem também raízes socias. A simples menção ao “respeito a esta 
diversidade”, embora politicamente correto, pode ocultar ou naturalizar a desigualdade que é social 
e, assim, impedir a sua contestação e seu enfrentamento. Com base nessa concepção reducionista, 
presssupõe-se que a adequada interferência nas questões humanitárias – o respeito às liberdades 
individuais, a compreensão, a tolerância, a amizade e a solidariedade – são consideradas suficientes 
para a minimização ou até superação desses desequilíbrios que são de ordem social e, portanto, 
estrutural. 
Uma outra questão que complementa a análise empreendida diz respeito ao fato de que, 
estrategicamente, as instituições internacionais, ao abordarem e analisarem as condições sociais dos 
países, fazem-no de maneira focalizada, pois as soluções são pensadas para realidades julgadas 
específicas. É como se as problemáticas, que são de ordem social, fossem realidades vivenciadas 
por um grupo em específico. Assim, ao abordar-se o tema da desigualdade social, ele será 
referenciado de uma forma para os grupos de minorias étnicas; de outra, para as mulheres; ou ainda 
de outra, para os grupos das pessoas com deficiência, como se cada grupo congregasse 
especificidades distintas dos demais. Nega-se assim, a condição da desigualdade social articulada 
ao modelo capitalista de produção e, estrategicamente, fraciona-se a análise sobre as lutas sociais. 
Conclusão
Neste estudo buscou-se analisar alguns desafios e apontar limitações no processo de 
implementação das políticas nacionais de educação especial a partir da década de 1990. A 
constatação desses limites, manifestos não somente nas diretrizes educacionais legais, como também 
no próprio processo de operacionalização dessas políticas como um todo, indica os pontos frágeis 
de sua sustentação. As possibilidades de concretização da “atenção à diversidade”, amplamente 
preconizada nas recomendações internacionais e reafirmada nas prescrições nacionais, conforme foi 
possível constatar, encontram-se reduzidas ou minimizadas.
Em relação à proposta da inclusão educacional, há que se considerar que as críticas 
empreendidas no presente estudo não devem sugerir a contestação da oferta educacional nos 
espaços comuns de ensino às pessoas com necessidades educacionais especiais ou a qualquer 
grupo que seja. Ao contrário, pois o acesso à educação, em uma instituição comum de ensino, é 
direito inalienável de todos os indivíduos e, por essa razão, os eforços devem estar concentrados 
para a promoção e a ampliação qualitativa da educação. 
De forma similar, nossas críticas não devem ser entendidas como negação da importante luta 
e das conquistas obtidas em relação ao atendimento à diversidade e de inclusão educacional, pois 
essas inserem-se num processo amplo resultante de uma luta histórica. O que se questiona é a via 
pela qual o discurso da inclusão educacional ganha forma, trilhado no percurso da negação dos 
conflitos e das contradições sociais. Ressalta-se que o fato de criticar as políticas inclusivas de 
filiação neoliberal não deve ser interpretado como negação do movimento de inclusão educacional. 
Reconhece-se o direito inalienável de todos os indivíduos ao conhecimento historicamente 
acumulado, e entende-se o processo da inclusão como expressão de um avanço político 
conquistado em uma sociedade democrática que amplia os espaços de luta pelo atendimento e 
respeito à diversidade. 
Alerta-se para que isso não seja confundido como adesão às políticas de cunho neoliberal, 
que propositalmente pressupõe a eliminação das políticas inclusivas de caráter universalizante e a 
adoção de políticas inclusivas focalizadas como o modelo ideal de política social, destituindo-as de 
seu caráter emergencial e temporário. Desmontar as armadilhas do ideário neoliberal tem como 
contrapartida lutar por políticas que mantenham o sentido público da educação, a materialização dos 
direitos sociais por políticas universalistas fundadas nos direitos sociais universais, a luta por políticas 
voltadas à concretização do princípio da igualdade material e social.
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