http://www.psiquiatriainfantil.com.br/congressos/uel2007/281.htm


Londrina, 29 a 31 de outubro de 2007 – ISBN 978-85-99643-11-2

O MERCADO DE TRABALHO NO CONTEXTO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Taíse Freitas Ilha1
1  Autora. Acadêmica de Graduação em Educação Especial – Universidade Federal de Santa Maria

RESUMO

A participação de pessoas com necessidades especiais (PNE’s) no mercado de trabalho, é um aspecto muito importante para o processo de inclusão social. Através do trabalho essas pessoas terão a possibilidade de satisfazer suas necessidades básicas, o desenvolvimento de suas potencialidades  e a valorização de si mesmas. As instituições especializadas em atender PNE’s e as empresas que se dispõe a contratá-las, ainda encontram muitas dificuldades devido principalmente a falta de informação e ao não cumprimento das leis.

PALAVRAS-CHAVES: Educação Especial, Instituição especializada, inclusão profissional.

Introdução

O projeto “Educação de adolescentes e adultos com deficiência em associações de Educação Especial”, constitui a base deste trabalho, que procura investigar aspectos ligados ao mercado de trabalho no contexto de pessoas com necessidades especiais (PNE’s). Este projeto tem o objetivo de proporcionar aos acadêmicos do Curso de Educação Especial conhecimentos teóricos e práticos a cerca do trabalho pedagógico com adolescentes e adultos em Instituições especializadas, tendo como objetivos específicos analisar o contexto institucional; identificar e conhecer o grupo o qual as atividades do projeto serão desenvolvidas; observar o grupo o qual desenvolverá as atividades do projeto; participar no desenvolvimento das atividades propostas pela professora regente; elaborar atividades complementares a proposta da professora regente e participar das demais atividades proposta pela Instituição.
As instituições especializadas que fazem parte deste projeto são: A Associação de pais e amigos dos excepcionais (APAE) e Associação Colibri. A APAE é uma sociedade civil, beneficente de assistência social, de caráter cultural e educacional voltada ao atendimento de PNE’s, desenvolvendo atividades sem remuneração e trabalhos na busca da realização dos direitos básicos de PNE’s com vistas ao desenvolvimento global, preparação para a vida produtiva, realização pessoal e inclusão social das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais. A Associação Colibri é uma entidade de caráter assistencial, que atende adultos com necessidades especiais a fim de proporcionar a   habilitação e reabilitação de PNE’s e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, prestando por si ou mediante convênios com órgãos oficiais e particulares de assistência. Devido principalmente ao espaço físico, esta entidade ainda não pode oferecer Educação Profissional, porém, busca discussões sobre a profissionalização e sempre que possível encaminha alunos para cursos profissionalizantes.
A experiência como professora estagiária da turma “Grupo de Convivência II” da Associação Colibri, me levou a uma reflexão sobre o mercado de trabalho no contexto de PNE’s. Esta turma caracteriza-se por ser um grupo de pessoas com necessidades especiais que se reúnem três vezes por semana no turno da tarde na Associação Colibri. Tem como objetivo proporcionar condições que estimulem a autonomia dos participantes do grupo, favorecendo o pleno exercício da cidadania, fortalecimento dos vínculos familiares e inclusão social. Nesse contexto, as atividades desenvolvidas possibilitam a troca de experiências, a busca de informações, discussões e busca de soluções para possíveis problemas ou dúvidas, restabelecimento de vínculos com a família e sociedade. Da mesma forma, as atividades realizadas nos diferentes setores da comunidade são organizadas com o grupo buscando possibilitar ao mesmo, novas vivências e experiências na sociedade.

Metodologia:

A idéia para a elaboração deste trabalho surgiu a partir de minha experiência como professora estagiária do “Grupo de Convivências II” da Associação Colibri. Primeiramente, pude vivenciar a prática nesta instituição que ainda não tem condições de oferecer Educação Profissional aos alunos.
Ao perceber a importância da inclusão de pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho, fui em busca de materiais que pudessem me fornecer referenciais teóricos que proporcionassem uma base sólida para a pesquisa qualitativa, assim, podendo fazer uma futura aplicação na prática.

Desenvolvimento

Tendo em vista que o trabalho é uma das principais formas de se promover a inclusão social, é indispensável uma educação que venha a capacitar PNE’s para o mercado de trabalho. Através dele, a pessoa poderá demonstrar suas competências, potencialidades e construir uma vida mais independente. Além disso, o trabalhar poderá também contribuir na reabilitação da pessoa com necessidades especiais devido ao aumento de sua auto-estima. Qualquer pessoa, que tenha passado por um período de capacitação, tem plenas condições no desenvolvimento das atividades a elas atribuídas, podendo atuar no mercado de trabalho competitivo. Se o profissional com necessidades especiais tiver atribuições claras e definidas, e receber um treinamento adequado, poderá ser produtivo e ter responsabilidades como os outros funcionários. A educação profissional é a abertura de um caminho para a cidadania, pois através do trabalho nós nos experimentamos como seres úteis e integrantes da sociedade. (Batista et al., 1997)
O Decreto nº. 3.956 de 08 de outubro de 2001, promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, realizada em 28 de maio de 1999, tendo por objetivo prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e propiciar a sua plena integração à sociedade. A discriminação é então definida, como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, ou em seus antecedentes, conseqüências ou percepções, que impeçam ou anulem o reconhecimento ou exercício, por parte das pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.
A educação profissional e a colocação de PNE’s no mercado de trabalho têm sido realizadas, ao longo dos últimos 30 anos. Na sociedade atual, algumas PNE’s ainda vêm sendo excluídas do mercado de trabalho devido a vários fatores, como a falta de escolaridade, falta de apoio da família, falta de qualificação e de reabilitação física e profissional. Conforme Viégas (2003), o pressuposto legal básico no campo da educação profissional é que a formação para o trabalho exige níveis crescentemente elevados de educação geral, se distanciando da idéia de uma formação para o trabalho reduzida à aprendizagem de algumas habilidades técnicas. O legislador põe em evidência a educação profissional como um processo de educação continuada que se estende ao longo da vida do trabalhador. Prevê a integração de dois tipos de aprendizagem: a formal, adquirida em instituições especializadas, e a informal, adquirida por diferentes meios, inclusive o próprio trabalho.
Conforme o Decreto nº. 5.154 de 23 de julho de 2004, a educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observa que as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, serão desenvolvidas por meio de cursos e programas de:
  I - formação inicial e continuada de trabalhadores;
 II - educação profissional técnica de nível médio;
 III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.
De acordo com Sassaki (1997) a inclusão no mercado de trabalho vem passando por várias fases ao longo do tempo; na fase da exclusão, empregar PNE’s era visto como exploração; na fase da segregação, as empresas viam nessas pessoas apenas uma mão-de-obra barata, sem vínculos empregatícios; na fase da integração, estas pessoas eram contratadas desde que tivessem qualificação profissional e que não provocassem alterações no ambiente da empresa. Atualmente, na fase da inclusão, busca-se o ideal de empresa inclusiva.
Hoje, o número de empresas que buscam as condições necessárias para o desenvolvimento profissional de PNE’s vem crescendo. De acordo com Sassaki (1997),  a empresa inclusiva é aquela que acredita no valor da diversidade humana, contempla as diferenças individuais, efetua mudanças fundamentais nas práticas administrativas, implementa adaptações no ambiente físico, adapta procedimentos e instrumentos de trabalho e treina todos os recursos humanos na questão da inclusão.
As PNE’s que trabalham em Oficinas protegidas, podem compreender o sentido de seu trabalho ao entender o que fazem na prática, e ao verem os resultados de seu trabalho no âmbito social. As Oficinas protegidas se encontram no interior de entidades que desenvolvem trabalhos terapêuticos, com o objetivo de preparar a PNE para um futuro processo seletivo ou competitivo, e integrá-lo socialmente através do trabalho. Elas podem ser de produção ou terapêuticas.
Conforme o art. 35, § 4º, do Decreto nº. 3.298/99, considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.
De acordo com o art. 8º da Instrução Normativa nº. 20, do Ministério do Trabalho e Emprego, de 26 de janeiro de 2001, as condições que devem estar presentes para o enquadramento na modalidade de oficina protegida de produção são:
I – que suas atividades laborais sejam desenvolvidas mediante assistência de entidades públicas e beneficentes de assistência social;
II – que tenha por objetivo o desenvolvimento de programa de habilitação profissional, com currículos, etapas e diplomação, especificando o período de duração e suas respectivas fases de aprendizagem, dependentes de avaliações individuais realizadas por equipe multidisciplinar de saúde;
III – que as pessoas portadoras de deficiência participantes destas oficinas não integrem o quantitativo dos cargos reservados legalmente aos portadores de deficiência; e
IV – que o trabalho nelas desenvolvido seja obrigatoriamente remunerado.
Conforme o art. 35, § 5º, do Decreto nº. 3.298/99, considera-se oficina protegida terapêutica a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo a integração social por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescentes e adultos que devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, não possam desempenhar atividade laboral no mercado competitivo de trabalho ou em oficina protegida de produção. As condições exigidas para o enquadramento como oficina protegida terapêutica são:
I – que suas atividades laborais sejam desenvolvidas mediante assistência de entidades públicas e beneficentes de assistência social;
II – restrita aos portadores de deficiências severas, que não tenham condições de ingresso no mercado de trabalho competitivo ou em oficina protegida de produção, segundo avaliação individual de desenvolvimento biopsicossocial;
III – o tratamento diferenciado está no fato de que sua finalidade primeira é a integração social e não o trabalho produtivo;
IV – desenvolvimento de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho.
As empresas devem desenvolver um processo de acompanhamento do empregado com necessidades especiais, com o objetivo de proporcionar sua integração com os colegas e a adaptação às rotinas de trabalho. Já que:
Na medida em que o estímulo à diversidade representa um reforço à expressão dos talentos e potencialidades individuais, ele torna a empresa mais bem capacitada para avaliar e promover seus empregados tendo por base sua efetiva competência. Um ambiente de discriminação pode reprimir talentos e comprometer a capacidade de reconhecer adequadamente o desempenho de seus funcionários e dirigentes. (ETHOS, 2000, p.30)
Ao fazer a avaliação do empregado, deve-se verificar se o mesmo teve acesso a treinamentos, regulamentos e informações sobre a empresa, caso contrário, poderá resultar na diminuição da produtividade ou riscos à saúde do empregado. Os empregados vivem no ambiente de trabalho grande parte de seu tempo, estabelecendo relações profissionais, interpessoais e institucionais. Estimulando a diversidade e atuando contra a discriminação, a empresa estará fortalecendo o respeito mútuo entre as pessoas, o reconhecimento de suas particularidades e o estímulo à criatividade e cooperação. Os valores e comportamentos da empresa repercutem nas suas relações com clientes, fornecedores e comunidade.
Segundo Batista, et al (1997) e Sassaki (1997), as PNE’s devidamente preparadas para o trabalho, apresentam qualidades que muitas vezes podem faltar aos outros candidatos pelo fato  de que estes não passam por certos programas como:
·       Programa de avaliação para o trabalho: Consiste no levantamento das potencialidades da pessoa com necessidades especiais, especificando o grau de capacidade para a execução de uma tarefa ou desempenho de uma função ou emprego. (Batista et al., 1997)

·       Programa de pré-profissionalização: Oferece maior variedade de experiências de trabalho em atividades práticas, complementares e acadêmicas, para que através de suas vivências, a pessoa possa melhor definir seu interesse e desenvolver suas capacidades e potencialidades para o trabalho. (Batista et al., 1997)

·       Programa de prontidão para o emprego: Se constitui por módulos práticos sobre os direitos e deveres do trabalhador, o desenvolvimento de habilidades de procurar emprego, como agir antes, durante e depois das entrevistas de seleção, o preenchimento de fichas de solicitação de emprego, a apresentação visual para a entrevista e como manter o emprego e progredir na empresa. (Sassaki, 1997)
·       Programa de treinamento em assertividade: Consiste em exercícios que ajudam as pessoas a se expressar com naturalidade em relação a suas idéias, sentimentos e pensamentos.
·       Programa de emprego apoiado: Possibilita que PNE’s possam ser empregadas e depois serem treinadas na função que irão exercer, “processo este conhecido como “colocar-treinar”, que é o inverso do processo tradicional de treinar primeiro e colocar depois.” (Sassaki, 1997, p.82)
O emprego apoiado é uma alternativa de preparação vocacional que vem sendo utilizada principalmente por pessoas com deficiências severas, assim, pode-se realizar o treinamento diretamente no local regular de trabalho com a supervisão de um profissional especializado, acompanhando-o sistematicamente em suas atividades. O emprego apoiado possibilita que a PNE usufrua de apoio individualizado durante o tempo necessário para que ela possa reter todas as orientações, instruções, aconselhamentos e possa manter seu emprego.
A Convenção OIT nº. 159, de 20 de Junho de 1983, que trata sobre a reabilitação profissional, tem o objetivo de permitir que a pessoa com necessidades especiais obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, se promovendo, assim, a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade. É preciso assegurar as pessoas com necessidades especiais todas as condições de integração com os demais funcionários da empresa. Não se trata de contratar essas pessoas apenas para cumprir a lei, mas de oferecer as possibilidades para que elas possam desenvolver seus talentos e permanecer na empresa.
A garantia de acesso ao trabalho para as PNE’s é prevista tanto na legislação internacional como na brasileira; que de acordo com o art. 93 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas.
I – de 100 a 200 empregados................... 2%
II – de 201 a 500...................................... 3%
III – de 501 a 1000....................................4%
IV – de 1.001 em diante........................... 5%
Estima-se que hoje, no Brasil, 9 milhões de pessoas com deficiência estão em idade de trabalhar; 1 milhão exercem alguma atividade remunerada e 200 mil são empregados com registro em Carteira de Trabalho. (ETHOS, 2002.)

Discussão

As empresas podem obter benefícios significativos com a inclusão de PNE’s no mercado de trabalho. Muitas vezes, o desempenho e a produção destas pessoas supera as expectativas do início do contrato, os ganhos com a imagem da empresa perante os clientes tendem a fixar-se a longo prazo, os outros funcionários passam a se sentir mais motivados e o ambiente de trabalho fica mais humanizado, diminuindo a concorrência negativa entre colegas e estimulando a busca da competência profissional. Deve ocorrer um compromisso sério por parte da empresa que busca promover a inclusão, começando pelo combate a qualquer forma de preconceito, para isso, seria interessante promover palestras e depoimentos de pessoas com necessidades especiais e pessoas que já conviveram com elas no mercado de trabalho, para assim, estabelecer uma integração.                                                                                                                                     
É importante considerar que o ingresso de pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho é um aspecto muito importante para a inclusão social dessas pessoas. Por isso, a legislação deveria ser mais severa com as empresas que ainda não estão cumprindo a lei de cotas e não abrem oportunidades de empregos para PNE’s.
Portanto, governo deve investir na qualificação profissional das pessoas com necessidades especiais para que futuramente estas pessoas possam ser aceitas no mercado de trabalho devido as suas competências, e não por obrigação da lei perante as empresas. Quanto mais cedo o governo se preocupar com a formação profissional dessas pessoas, os gastos futuros com certeza serão menores, pois não terão a responsabilidade de arcar totalmente com os custos de vida destas pessoas.


Referências

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BATISTA, C. et al. Educação Profissional e Colocação no Trabalho. Brasília: Federação Nacional das APAES, 1997.
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BRASIL. Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os art. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Disponível em:
< http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5154.htm#art9> Acesso em: 7 de agosto de 2007.
BRASIL. Instrução Normativa N.º 20, de 26 de Janeiro de 2001. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/> Acesso em: 6 de agosto de 2007.
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