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NOVA LEI DE DROGAS E O SUS

Por: DEFNET

12 de novembro de 2008

Nova Lei de Drogas e o SUS

No dia 24/08/2006 foi sancionada a Lei 11.343, que entrou em vigor no dia 6/10/2006. O projeto de lei teve início no Senado Federal, passou pela Câmara, voltando ao Senado. O governo brasileiro reuniu os diversos ministérios implicados (Justiça, Gabinete de Segurança Institucional, Saúde, Secretaria Especial de Direitos Humanos),  para opinar e sugerir mudanças no texto da lei.

A nova legislação substituiu as leis 6.368/76 e 10.409/02, que definiam princípios e diretrizes das ações de prevenção e tratamento da dependência de álcool e outras drogas, além de conceituar crimes e penas relativos ao uso e tráfico de drogas.

A nova lei  contemplou os avanços possíveis. Um dos aspectos mais importantes é a exclusão da pena de prisão para o usuário de drogas. A  lei aproxima o uso pessoal de drogas de uma questão de saúde pública e afasta do âmbito policial.

O desafio para a saúde pública a partir desta nova legislação é ampliar o acesso aos serviços de tratamento do SUS de forma a responder às demandas da população brasileira. Este esforço deve ser responsabilidade do Ministério da Saúde e das secretaria estaduais e municipais de saúde.

Saiba mais:

1. A nova lei acarretará um aumento da demanda por atendimento para o uso e dependência de álcool e outras drogas no SUS ?

De forma imediata, não. A lei 11.343/2006. tem como principal mérito reorientar a questão do abuso de drogas para o campo da saúde pública, e a rede de saúde deve se preparar para acolher esta demanda. Não deverá ocorrer um aumento brusco, mas gradual, porque a lei anterior já continha dispositivos através dos quais a Justiça encaminhava pacientes para tratamento.

2. Qual a rede atualmente existente no SUS?

O SUS conta com 130 Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPS-AD) cadastrados e em funcionamento (veja lista de CAPS-AD), além de ambulatórios, serviços universitários conveniados e hospitais gerais que atendem pacientes com intoxicação aguda. Existem também 40.500 leitos psiquiátricos conveniados,  embora a orientação da política seja que as internações se façam cada vez mais nos hospitais gerais qualificados para isto.

3. Já existe capacidade para atendimento de toda a demanda potencial ?

 Não. É necessário que a rede continue a se expandir. A oferta de serviços está crescendo ano a ano, mas é importante aperfeiçoar os mecanismos de atendimento aos casos agudos, principalmente nos municípios de maior porte.

 4. Qual o papel da atenção básica?

Estão em andamento programas de capacitação de equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde. A rede básica tem um papel-chave neste atendimento, mas não há uma tradição constituída em nosso país de atenção a álcool e drogas neste âmbito, daí a importância de dar prosseguimento ao reforço da atenção básica. Os CAPS-AD têm um papel importante também na orientação e supervisão do atendimento da atenção básica em seu território (cada CAPS-AD é responsável pela demanda em saúde mental e álcool e outras drogas em um território determinado).

5. Existe o risco de "judicialização"  do atendimento no SUS ?

Este problema já ocorre, especialmente no atendimento de adolescentes e jovens com uso de drogas. A nova lei, ao contrário do que se supõe, não obriga ao atendimento, e, portanto, não significará necessariamente um aumento da demanda judicial por tratamento (especialmente internação).  Mas este é um problema concreto, havendo necessidade de ampliar a oferta de atendimento extra-hospitalar.

6. Qual o papel das chamadas "comunidades terapêuticas" ?

As comunidades terapêuticas são instituições filantrópicas, em geral religiosas, que atendem no regime de internação. Eles têm um papel importante, como rede de proteção social e como instituições de atenção complementar à rede SUS. O Ministério da Saúde realizou em 2003-2004 um levantamento preliminar dessas instituições, e reconhece sua importância na atenção, especialmente porque não era da tradição da saúde pública brasileira atender ao problema de álcool e drogas, e as organizações religiosas e/ou filantrópicas vieram suprir uma lacuna importante da política pública. Com a expansão da rede de CAPS, ambulatórios e hospitais gerais, vai se configurando um novo desenho na articulação do SUS (especialmente no âmbito local) com as comunidades terapêuticas.

7. E dos grupos de ajuda mútua?

Os grupos de ajuda mútua são iniciativas voluntárias (algumas também de filiação religiosa), oriunda da população, e que exercem um importante papel de acolhimento aos pacientes dependentes de álcool e outras drogas e seus familiares. Por sua própria vocação e missão, eles não pertencem à rede pública de saúde, mas devem ser apoiadas e estimuladas. A maior dessas redes é formada pelos Alcoólicos Anônimos, que têm mais de 4.000 grupos espalhados pelo país. Todos os serviços da rede de saúde (CAPS, ambulatórios, hospitais) devem buscar ter uma boa articulação com estes grupos de ajuda mútua.

 8. Houve redução dos investimentos financeiros do SUS no atendimento à população com transtornos por uso de álcool e outras drogas?

Não, ao contrário. Houve aumento significativo dos recursos financeiros destinados à área de saúde mental como um todo. A redução de leitos psiquiátricos faz parte da necessária e desejável mudança do modelo assistencial, mas os recursos vêm sendo direcionados para o sistema extra-hospitalar. Hoje os gastos com saúde mental (cerca de R$ 860 milhões/ano) são o dobro dos gastos anuais antes da promulgação da Lei 10.216 de 2001, ano da promulgação da lei 10.216/2001, que determina a mudança do modelo de atenção psiquiátrica.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm  

fonte pesquisada pelo DEFNET - http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/visualizar_texto.cfm?idtxt=25233&janela=2
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