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POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA
PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
VERSÃO PRELIMINAR
SETEMBRO - 2007
2
SUMÁRIO
I -
Apresentação................................................
.........................................................3
II - Marcos
Históricos e Legais ................................................................................4
III - Diagnóstico
da Educação Especial...................................................................9
IV - Objetivo da
Política Nacional de Educação Especial....................................13
V - Alunos Atendidos pela
Educação Especial...................................................
13
VI - Diretrizes da
Política de Educação Especial .................................................14
VII –
Orientações aos Sistemas de Ensino ...........................................................18
VIII - Referências
Bibliográficas...................................
...........................................21
3
I -
APRESENTAÇÃO
A implementação de políticas inclusivas
que pretendam ser efetivas e duradouras deve incidir sobre a rede de
relações que se materializa através das
instituições já que as práticas
discriminatórias que elas produzem extrapolam, em muito, os muros e
regulamentos dos territórios organizacionais que as evidenciam. (MEC/SEESP, 2005 p. 8)
1. O movimento mundial pela
inclusão, como uma ação política, cultural, social
e pedagógica, desencadeou a defesa do direito de todos os alunos
pertencerem a uma mesma escola, de estarem juntos aprendendo e participando sem
nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva
constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de
direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores
indissociáveis.
3. No Brasil, a educação
inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea
e do papel da escola na superação da lógica da
exclusão. À luz dos referenciais para a construção
de sistemas educacionais inclusivos, a organização de escolas e
classes especiais passa a ser repensada, implicando uma mudança
estrutural e cultural da escola comum para que receba todos os alunos, atenda
suas especificidades e promova a melhoria da qualidade da
educação, configurando-se em resposta às diferentes
situações que levam à exclusão escolar e social.
4. Nesta perspectiva, o Ministério da
Educação/Secretaria de Educação Especial apresenta
este documento Política Nacional de Educação Especial
na Perspectiva da Educação Inclusiva que considera a
evolução dos marcos filosóficos, políticos, legais
e da pedagogia, definindo diretrizes para os sistemas de ensino. Essas
diretrizes devem se traduzir em políticas educacionais que produzam o
deslocamento de ações e incidam nos
diferentes níveis de ensino, acompanhando os avanços do
conhecimento e das lutas sociais, constituindo políticas públicas
promotoras do amplo acesso à escolarização.
4
II -
MARCOS HISTÓRICOS E LEGAIS
8. No Brasil, o atendimento as pessoas
com deficiência teve início à época do
Império com a criação de duas instituições:
o Imperial Instituto dos Meninos Cegos em 1854, atual Instituto Benjamin
Constant - IBC e o Instituto dos Surdos Mudos em 1857, atual Instituto Nacional
da Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio de Janeiro. No
início do século XX é criado o Instituto Pestalozzi - 1926, instituição particular
especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em
1954 é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE.
9. As ações voltadas ao
atendimento educacional de pessoas com deficiência fundamentavam-se nas
disposições da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº
5
4.024/61, que apontava o
direito dos “excepcionais” à educação,
preferencialmente dentro do sistema geral de ensino. Em 1970 foi criado no MEC,
o Centro Nacional de Educação Especial – CENESP,
responsável pela gerência da educação especial no
Brasil, que sob a égide do discurso integracionista,
impulsionou ações educacionais voltadas às pessoas com
deficiência e às pessoas com superdotação.
10. As iniciativas de atendimento às
pessoas com deficiência marcadas por uma concepção
assistencialista não efetivaram políticas públicas de
acesso universal à educação e promoção da
autonomia e independência. As chamadas políticas especiais
constituíram uma hierarquia de pertencimento, onde alunos com
deficiência eram pensados como meros receptores de ações
isoladas do Estado.
13. O Estatuto da Criança e do
Adolescente – Lei nº 8069/90,
reforça os dispositivos legais, ao determinar que “os pais ou
responsáveis têm a obrigação de matricular seus
filhos ou pupilos na rede regular de ensino” (ECA, 2001, Art.55). Nessa
década, documentos internacionais como a Declaração
Mundial de Educação para Todos (1990) e a
Declaração de Salamanca (1994), passam
a influenciar a formulação das políticas públicas
da educação brasileira.
14. Em 1994 é publicada a
Política Nacional de Educação Especial, que orientou o
processo de integração instrucional e condicionou o acesso
às classes comuns do ensino regular àqueles que “(...) possuem condições de acompanhar e
desenvolver as atividades
6
curriculares programadas do ensino comum, no mesmo
ritmo que os alunos ditos normais”. (MEC/SEESP, 1994, p.19)
16. Assim, a LDB define como
responsabilidade do poder público a efetivação da
matrícula na rede regular de ensino e a oferta de serviços de
apoio especializados. No entanto, manteve a concepção tradicional
de educação, ao prever classes, escolas ou serviços
especializados para alunos considerados sem possibilidade de serem integrados
no ensino regular em razão de condições
específicas.
17. Em 1999, o Decreto 3.298 regulamenta a
Lei nº 7.853/89, ao dispor sobre a
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, define a educação especial como modalidade
transversal aos níveis e modalidades de ensino e, contraditoriamente, no
seu artigo 24, condiciona a matrícula compulsória na rede regular
de ensino às pessoas com deficiência consideradas ‘capazes
de se integrar’.
18. Diante das mudanças, as
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Básica, Resolução CNE/CEB nº
2/2001, determinam, no art. 2º que:
Os sistemas
de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas
organizar-se para o atendimento aos educandos com
necessidades educacionais especiais, assegurando as condições
necessárias para uma educação de qualidade para todos.
(MEC/SEESP, 2001).
19. No entanto, as Diretrizes como um dos
documentos orientadores para a inclusão educacional, por um lado ampliam
o caráter da educação especial para realizar o atendimento
complementar ou suplementar a escolarização e, por outro lado,
reduzem esse potencial quando mantém a educação especial
como modalidade substitutiva à educação comum. Dessa
forma, não fortalece a adoção de uma política de
educação inclusiva e o enfrentamento dos desafios
necessários.
20. O Plano Nacional de
Educação - PNE, Lei Nº
10.172/2001, delega funções no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecendo objetivos e metas
para que
7
os sistemas de ensino favoreçam o
atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos. No seu
diagnóstico, aponta um déficit nos sistemas de ensino em
relação à política de educação
especial, referente à oferta de matrículas para alunos com
deficiência nas classes comuns do ensino regular; à formação
docente; às instalações físicas e ao atendimento
especializado.
21. O PNE destaca que “o grande
avanço que a década da educação deveria produzir
seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o
atendimento à diversidade humana”. Entretanto, a
análise das metas estabelecidas para a educação especial
denotam contradições ainda vigentes no sistema escolar ao
enfatizar o incremento das classes especiais e o modelo da
integração. (PNE, 2001, p.205)
(...) toda
diferenciação, exclusão ou restrição baseada
em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência
de deficiência anterior ou percepção de deficiência
presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou
anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas
portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades
fundamentais.
23. Esse Decreto tem importantes
repercussões na educação, exigindo uma reinterpretação
da educação especial, compreendida no contexto da
diferenciação adotada para promover a eliminação
das barreiras que impedem o acesso à escolarização. Dessa
forma, não se pode impedir ou anular o direito à
escolarização nas turmas comuns do ensino regular, pois estaria
configurando discriminação com base na deficiência.
24. Na perspectiva da
educação inclusiva, a Resolução CNE/CP
nº1/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da Educação Básica,
definem que as instituições de ensino superior devem prever em
sua organização curricular formação docente voltada
para “o acolhimento e o trato da diversidade”, que contemple
conhecimentos sobre “as especificidades dos alunos com necessidades
educacionais especiais” (MEC/SEESP p. 291).
8
26. Em 2003, o Ministério da Educação/Secretaria
de Educação Especial implanta o Programa Educação
Inclusiva: direito à diversidade, com o objetivo de transformar os
sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo um amplo
processo de sensibilização e formação de gestores e
educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de
acesso de todos à escolarização, a promoção
das condições de acessibilidade e a organização do
atendimento educacional especializado.
27. Em 2004, com base no Decreto nº 3.956/2001, o Ministério Público
Federal publica o documento O Acesso de Alunos com Deficiência
às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular, com o objetivo de
divulgar os conceitos e diretrizes mundiais da inclusão das pessoas com
deficiência na área educacional, reafirmando o direito e os
benefícios da escolarização de alunos com e sem
deficiência nas turmas comuns do ensino regular.
28. O Decreto nº
5.296/04 que regulamenta as leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00 estabeleceu condições para
a implementação de uma política
nacional de acessibilidade, trazendo conseqüências práticas
que induzem a uma mudança de postura na sociedade para a garantia
da acessibilidade as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
29. O Decreto nº
5.626/05 regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e
dispõe sobre a inclusão da Libras como
disciplina curricular, a formação do professor, instrutor e
tradutor/intérprete de Libras, a certificação da
proficiência em Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda
língua para alunos surdos e a inclusão de alunos surdos com a
organização da educação bilíngüe nos
sistemas de ensino.
Pessoas com
deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza
física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade com as demais pessoas.
31. Dentre os compromissos assumidos pelos
Estados Parte para assegurar um sistema de educação inclusiva em
todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena
está a adoção de medidas para
garantir que:
1. a)
As pessoas
com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional
geral sob alegação de deficiência e que as crianças
com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental
gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência;
9
b) As
pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental
inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com
as demais pessoas na comunidade em que vivem. (Convenção da ONU,
2006, Art.24).
32. Em
33. No contexto do Plano de
Aceleração do Crescimento, o Plano de Desenvolvimento da
Educação - PDE, enfatiza o
desenvolvimento humano e social e a educação como prioridade e no
Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, Decreto nº 6.094/2007, estabelecem diretrizes para garantia do
acesso e permanência no ensino regular e atendimento às
necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão
educacional nas escolas públicas.
III - DIAGNÓSTICO
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
35. O Censo Escolar/MEC/INEP realizado
anualmente em todas as escolas de educação básica
acompanha os indicadores e políticas educacionais. Na
educação especial são definidos como indicadores: acesso
à educação básica; oferta do atendimento
educacional especializado; matrícula na rede pública;
acessibilidade nos prédios escolares; inclusão nas classes
comuns; número de municípios e de escolas com matrícula de
alunos com necessidades educacionais especiais.
36. Acompanhando a
atualização dos conceitos e terminologias, a partir de 2004,
são efetivadas mudanças no Censo Escolar, que passa a coletar
dados sobre a série ou ciclo escolar dos alunos atendidos pela
educação especial, que permitem a avaliação do
fluxo escolar e a organização do sistema educacional.
10
37. Na educação especial, os
dados do Censo Escolar registram em 1998, 337.326 matrículas, em 2006
esse número chegou a 700.624, expressando um crescimento de 107% nas
matrículas. O número de alunos incluídos em classes comuns
do ensino regular cresceu 640%, passando de 43.923 alunos em 1998, para 325.316
em 2006, conforme gráfico a seguir:
38. No que se refere à
distribuição das matrículas nas esferas pública e
privada, observa-se que, em 1998, 157.962 (46,8%) dos alunos com necessidades
educacionais especiais estavam em escolas privadas, principalmente
instituições filantrópicas. Esse índice, conforme
gráfico abaixo, reduziu para 37% com o fortalecimento de políticas
voltadas para a inclusão, evidenciando um crescimento de 146% das
matrículas nas escolas públicas, que passaram de 179.364 (53,2%)
em 1998, para 441.155 (63%) em 2006.
337.326374.699382.215404.743448.601504.039566.753640.
317700.624375.488293.403311.354300.520323.399337.897
358.898371.383378.07435.136262.243195.370145.141110.7
0481.34481.69563.34543.9230100.000200.000300.000400.00050 0.000600.000700.000800.00019981999200020120022003200420052
006Total
de matrículasMatrículas
11
39. As
matrículas da educação básica/ 2006 estão
identificadas da seguinte forma: |
TOTAL |
ESCOLAS/
CLASSES ESPECIAIS |
% |
CLASSES COMUNS
|
Cegueira |
9.206 |
5.207 |
56,5% |
3.999 |
Baixa
Visão |
60.632 |
7.101 |
11,7% |
53.531 |
Surdez
Leve/Moderada |
21.439 |
6.825 |
31,8% |
14.614 |
Surdez Severa/Profunda |
47.981 |
26.750 |
55,7% |
21.231 |
Surdocegueira |
2.718 |
536 |
19,7% |
2.182 |
Deficiência
Mental |
291.130 |
197.087 |
67,7% |
94.043 |
Deficiência
Múltipla |
74.605 |
59.208 |
79,3% |
15.397 |
Deficiência
Física |
43.405 |
13.839 |
31,8% |
29.566 |
Condutas
Típicas |
95.860 |
22.080 |
23% |
73.780 |
Autismo |
11.215 |
7.513 |
67% |
3.702 |
Síndrome
de Down |
39.664 |
29.342 |
74% |
10.322 |
Altas
Habilidades/Superdotação |
2.769 |
___ |
___ |
2.769 |
%
43,5%
88,3%
68,2%
44,3%
80,3%
32,3%
20,7%
68,2%
77%
33%
26%
100%
Fonte: Censo
Escolar MEC/INEP/2006
41. Essa expansão se reflete no
aumento do número de escolas com matrícula, que em 1998 era de
apenas 6.557 e, em 2006 chegou a 54.412, o que aponta um crescimento de 730%.
Registram-se em 2006, 2.724 escolas especializadas; 4.325 classes especiais e
50.259 escolas com inclusão nas classes comuns.
42. O indicador de acessibilidade
arquitetônica em prédios escolares, em 1998, aponta que 14% dos
6.557 estabelecimentos de ensino possuíam sanitários com
acessibilidade. Em 2006, das 54.412 escolas com matrículas de alunos atendidos
pela educação especial, 23,3% possuíam sanitários
com acessibilidade e 16,3% registraram ter dependências e vias adequadas
(indicador não coletado em 1998).
43. Em relação à
formação dos professores com atuação na
educação especial, em 1998, 3,2% possuíam ensino
fundamental; 51% possuíam ensino médio e 45,7% ensino superior.
Em 2006, dos 54.625 professores que atuam na educação especial,
apenas 0,62% registraram ter cursado somente ensino fundamental, 24%
registraram ensino médio e 75,2% ensino superior. Nesse mesmo ano, 77,8%
desses professores, declararam ter curso específico nessa área de
conhecimento.
12
no ensino médio; 58.420 (8,3%) na
educação de jovens e adultos; 46.949 (6,7%) na
educação profissional (básico) e 1.962 (0,28%) na
educação profissional (técnico).
45. No âmbito da
educação infantil as matrículas concentram-se nas
escolas/classes especiais que registram 89.083 alunos e, apenas 24.005
matriculados em turmas comuns, contrariando o movimento da inclusão e as
orientações pedagógicas que afirmam os benefícios
da convivência e aprendizagem entre crianças com e sem
deficiência desde os primeiros anos de vida.
47. O Censo indica um avanço de 136%
das matrículas de alunos no ensino superior entre 2003 e 2005, passando
de 5.078 alunos para 11.999. Esta situação embora expresse um
pequeno crescimento no ingresso de alunos, reflete a exclusão
educacional e social das pessoas com deficiência, conseqüência
de políticas educacionais que não contemplam estratégias
para garantir acesso, permanência e progresso no sistema de ensino, que
desafia para além dos aspectos organizacionais a realizar uma
mudança estrutural e cultural.
2004
2005
2006
Série
Total
Especial
Comum
Total
Especial
Comum
Total
Especial
Comum
1º
179.274
140.082
39.192
148.019
99.463
48.556
162.088
106.904
55.184
2º
68.775
30.745
38.030
72.816
27.417
45.399
81.049
28.226
53.823
3º
41.699
14.075
27.624
47.700
13.085
34.615
53.427
13.144
40.283
4º
32.869
9.554
23.315
38.075
8.631
29.444
44.136
8.278
35.849
5º
16.920
2.638
14.282
23.817
2.792
21.025
31.168
2.600
28.568
6º
11.134
1.618
9.516
15.631
1.821
13.810
21.621
2.121
19.500
7º
8.272
1.551
6.721
10.825
1.321
9.504
14.652
1.422
13.230
8º
6.416
1.112
5.304
8.346
1.297
7.049
10.454
1.266
9.188
13
IV - OBJETIVO DA
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
1. 4
•
Acesso com participação e aprendizagem no
ensino comum;
•
Oferta do atendimento educacional especializado;
•
Continuidade de estudos e acesso aos níveis mais
elevados de ensino;
•
Promoção da acessibilidade universal;
•
Formação continuada de professores para o
atendimento educacional especializado;
•
Formação dos profissionais da
educação e comunidade escolar;
1. •
Transversalidade da modalidade
de ensino especial desde a educação infantil até a
educação superior; e
• Articulação intersetorial na implementação
das políticas públicas.
V - ALUNOS ATENDIDOS PELA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
49. Por muito tempo perdurou o entendimento
de que a educação especial, organizada de forma paralela à
educação comum, seria o espaço mais apropriado para a
aprendizagem dos alunos que apresentavam deficiências, problemas de
saúde, ou qualquer inadequação com relação
à estrutura rígida organizada pelos sistemas de ensino. Essa
concepção exerceu impacto duradouro na história da
educação especial, resultando em práticas que enfatizavam
os aspectos relacionados à deficiência, em
contraposição à dimensão pedagógica.
50. O desenvolvimento de estudos no campo
da educação e a defesa dos direitos humanos vêm modificando
os conceitos, as legislações e as práticas
pedagógicas e de gestão, promovendo a reestruturação
do ensino comum e especial. A definição das necessidades
educacionais especiais passou a ser amplamente disseminada a partir da
Declaração de Salamanca, que estabelece
como princípio que as escolas de ensino comum
14
devem educar todos os alunos, enfrentando a
situação de exclusão escolar de crianças com
deficiência, que vivem nas ruas ou que trabalham, superdotadas, em
desvantagem social, com diferenças lingüísticas,
étnicas ou culturais.
51. Ao ressaltar a interação
das características individuais com o ambiente, o conceito de necessidades
educacionais especiais desloca a ênfase das deficiências e
desvantagens centradas exclusivamente no aluno para a escola e o contexto.
Assim, proclamou a organização de um
sistema educacional capaz de definir estratégias, recursos e
serviços para atender as especificidades dos alunos e produzir
diferentes respostas da escola. Apesar das vantagens trazidas por este
conceito, considerando a construção histórica da
educação especial, a definição de alunos com
necessidades educacionais especiais não impulsionou a
educação especial, de forma articulada ao ensino regular, a
realizar um conjunto de mudanças que possibilitassem a inclusão
de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/ superdotação nas classes
comuns e a oferta do atendimento educacional especializado.
VI - DIRETRIZES DA
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
15
54. Nesse sentido a educação
especial é um campo de conhecimento e enquanto modalidade transversal de
ensino perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o
atendimento educacional especializado e disponibiliza o conjunto de
serviços, recursos e estratégias específicas que favorecem
o processo de escolarização dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação
nas turmas comuns do ensino regular e a sua interação no contexto
educacional, familiar, social e cultural.
56. Para a transformação da
escola em um espaço significativo de aprendizagem com práticas
pedagógicas que busquem o desenvolvimento emocional, intelectual e
social de todos os alunos, bem como seu potencial crítico e criativo é fundamental que se articulem os conceitos da
construção do conhecimento, às situações
vividas no cotidiano escolar e familiar e os saberes da comunidade.
58. O atendimento educacional especializado
tem como objetivo assegurar a inclusão, disponibilizando meios para o
acesso ao currículo, que proporcione a independência para a
realização das tarefas e a construção da autonomia.
Constitui oferta obrigatória pelos sistemas de ensino e deve ser
realizado no turno inverso ao da classe comum, na sala de recursos da
própria escola onde o aluno está matriculado, em outra escola da
rede pública ou em centros especializados que realizem esse serviço
educacional. Diferencia-se das atividades desenvolvidas na sala de aula comum,
não sendo substitutivo à escolarização.
59. O atendimento educacional especializado
para alunos com altas habilidades/superdotação
requer a implementação de programas de
enriquecimento curricular que promovam o desenvolvimento do potencial nas
áreas: intelectual, acadêmica, liderança, artes, psicomotricidade e mecânica. Os alunos com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento podem demandar o
ensino de língua de sinais, códigos
16
específicos de comunicação e
sinalização, tecnologias assistivas
entre outros recursos que são utilizados como ferramentas da
construção do conhecimento e para a acessibilidade.
60. É fundamental que a
inclusão escolar de todas as crianças tenha início na
educação infantil, onde se desenvolvem as bases
necessárias para a construção do conhecimento e seu
desenvolvimento global. Nessa etapa, a ludicidade, o
acesso às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza
de estímulos nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos e
sociais e a convivência com as diferenças favorecem as
relações interpessoais, o respeito e a
valorização da criança.
62. Na educação superior, a
transversalidade da educação especial se efetiva por meio do
planejamento, organização de recursos e serviços de
acessibilidade ao currículo, à comunicação e aos
espaços, bem como o desenvolvimento de ações que promovam
a inclusão, o acesso, a permanência e o sucesso dos alunos.
64. As atividades do atendimento
educacional especializado devem ser realizadas mediante a atuação
de professor com formação para o atendimento educacional
especializado que o habilite para o ensino da língua brasileira de
sinais, da língua portuguesa na modalidade escrita como segunda
língua, do sistema Braille, do soroban, da
orientação e mobilidade, das atividades de vida autônoma,
da comunicação aumentativa e alternativa, o desenvolvimento dos
processos mentais superiores, dos programas de enriquecimento curricular,
adequação e produção de materiais didáticos
e pedagógicos, a utilização de recursos ópticos e
não ópticos, tecnologia assistiva e outros recursos.
65. Ao longo de todo processo de
escolarização, esse atendimento deve estar articulado com as
atividades desenvolvidas no ensino comum, exigindo a reorganização
dos sistemas. A instituições de ensino
superior, enquanto agências formadoras, assumem papel central na
17
proposta de educação inclusiva
uma vez que a formação inicial e continuada impõe-se como
meta a ser alcançada na concretização do sistema
educacional inclusivo.
66. O acesso do aluno ao atendimento
educacional especializado acontece a partir de uma avaliação
realizada por meio de um estudo do caso que possibilite reconhecer as
características pessoais e de desenvolvimento do aluno e construir
diferentes estratégias pedagógicas que podem variar de acordo com
o contexto, dando sustentação à inclusão escolar.
68. Nesta direção, as
Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Pedagogia,
licenciatura, referem-se à formação inicial para o
exercício da docência na educação infantil e nos
anos iniciais do ensino fundamental, nos cursos de ensino médio, na
modalidade normal, e em cursos de educação profissional na
área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas
nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. Conforme
Resolução CNE/CP Nº 1/2006, Art.
8º, III, no projeto pedagógico da instituição, a
integralização de estudos será efetivada por meio de:
atividades complementares de modo a propiciar vivências em algumas
modalidades e experiências, entre outras, e opcionalmente, a
educação de pessoas com necessidades especiais.
69. Para complementar a
formação adquirida na graduação, objetivando a
atuação no atendimento educacional especializado de alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, deverão ser realizados
cursos de especialização ou formação continuada que
aprofundem os conhecimentos no campo da educação especial.
18
trabalho e justiça sendo estas
ações de competência do setor responsável pela
educação especial nos respectivos sistemas de ensino.
72. Com relação à
definição de terminalidade
específica para pessoas com deficiência a educação
especial avança ao orientar os sistemas de ensino para a inclusão
nas turmas de educação de jovens e adultos, e assegurar
àqueles que não concluíram a
escolarização na idade regular a continuidade dos estudos,
prevendo “[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as
características do alunado, seus interesses, condições de
vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (LDB 9394/96, Art. 37).
VI -
ORIENTAÇÕES AOS SISTEMAS DE ENSINO
1. •
Elaboração de
planos de educação em consonância com as diretrizes
propostas pelo Documento Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação inclusiva;
•
Participação dos
alunos, professores, gestores, pais ou responsáveis e demais
profissionais na elaboração e avaliação de
propostas que visam implementação dessa
política;
•
Prioridade para
inclusão de crianças com deficiência e transtornos globais
do desenvolvimento na educação infantil, buscando a
universalização do acesso;
•
Oferta do atendimento
educacional especializado em consonância com as diretrizes da
educação inclusiva, no contra-turno da
escolarização, ampliando a carga horária diária;
•
Substituição das
classes especiais por salas de recursos multifuncionais para a
realização do atendimento educacional especializado e
produção de materiais acessíveis;
19
1. •
Não criar novas escolas
especiais e transformar as escolas existentes em centros de atendimento
educacional especializado para o atendimento, a produção de
materiais acessíveis e a formação docente;
•
Desenvolvimento do trabalho
colaborativo e reflexivo entre professores e demais profissionais da
educação, valorizando os saberes da comunidade e o percurso escolar
dos alunos;
•
Socialização de
experiências educacionais que contribuam para a produção de
conhecimentos, o desenvolvimento de práticas inovadoras e o
fortalecimento do processo de inclusão escolar;
•
Desenvolvimento de
política de formação continuada de professores que envolva
conhecimentos sobre a educação para os direitos humanos,
valorização e atenção as
diferenças e atendimento educacional aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação;
•
Fomento às atividades
de ensino, pesquisa e extensão visando a
inclusão escolar e a educação especial, contribuindo para
o desenvolvimento da prática pedagógica e de gestão;
•
Incentivo ao desenvolvimento
de estudos e ações intersetoriais para
a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação;
•
Prioridade às
ações para garantia da acessibilidade em todos os espaços
escolares, nas comunicações, nos sistemas de
informação, nos portais e sítios eletrônicos, nos
materiais didáticos e pedagógicos, mobiliários e no
transporte escolar;
•
Oferta de
educação profissional e oportunidades de acesso concomitante ou
integrado à educação de jovens e adultos;
•
Criação e
implantação de salas de recursos multifuncionais para o
atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação,
previstas no projeto político pedagógico das escolas;
•
Identificação
das altas habilidades/ superdotação e
organização das atividades com vistas ao desenvolvimento do
potencial dos alunos em suas diferentes dimensões, prevendo
formação continuada dos professores e acompanhamento das
famílias;
20
1. •
Supressão de
critérios meritórios para diferenciação salarial ou
bonificação de profissionais que atuam na educação
de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação, nos
planos de carreira;
•
Implantação das
funções de tradutor / intérprete de Libras,
guia-intérprete, monitor ou cuidador para
auxiliar alunos nas atividades de higiene, alimentação e
locomoção no cotidiano escolar e outras que tiverem necessidade
de apoio constante;
•
Estabelecimento de prioridade
ao instrutor surdo com conhecimento da língua e competência na
área educacional para ministrar o ensino de Libras;
•
Utilização do
critério de idade/ faixa etária para inclusão dos alunos
com deficiência em turma comum do ensino regular para se suprimirem os
agrupamentos com base na deficiência. O aluno surdo devido a diferença lingüística pode ser
beneficiado com a participação de outro colega surdo em sua
turma;
•
Celebração de
convênios com instituições privadas sem fins lucrativos,
condicionada aos projetos que estejam em consonância com o previsto na
política nacional de educação especial na perspectiva da
educação inclusiva e passiveis de avaliação
contínua de seus objetivos e procedimentos pelos sistemas de ensino;
• Constituição
de redes de apoio à inclusão, com a colaboração de
setores responsáveis pela saúde e assistência social e
participação dos movimentos sociais em todos os
municípios.
21
VII - REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Ministério da
Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, LDB 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
BRASIL. Ministério da
Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, LDB 5.692, de 11 de agosto de 1971.
BRASIL.
Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei
Nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989.
BRASIL. Estatuto da
Criança e do Adolescente no Brasil. Lei n. 8.069, de 13 de julho de
1990.
BRASIL.
Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano
de ação para satisfazer as necessidades básicas de
aprendizagem. UNESCO, Jomtiem/Tailândia, 1990.
BRASIL.
Declaração de Salamanca e linha de
ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília:
UNESCO, 1994.
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial.
Política Nacional de Educação Especial. Brasília:
MEC/SEESP, 1994.
BRASIL. Ministério da
Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial.
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica. Secretaria de Educação
Especial - MEC/SEESP, 2001.
BRASIL. Ministério da
Educação. Lei Nº 10.172, de 09 de
janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá
outras providências.
22
BRASIL. Decreto Nº 3.956, de 8 de outubro de
2001. Promulga a Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001.
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei
Nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial.
Documento subsidiário à política de inclusão.
Brasília: SEESP, 2007.
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei
Nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial.
Documento subsidiário à política de inclusão.
Brasília: SEESP, 2007.
BRASIL. IBGE. Censo
Demográfico, 2000. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/
home/estatistica/populacao/censo2000/default.shtm>. Acesso em: 20 de
jan. 2007.
BRASIL. INEP. Censo Escolar,
2006. Disponível em: <http:// http://www.inep.gov.br/basica/censo/default.asp
>. Acesso em: 20 de jan. 2007.
ORGANIZAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, 2006.