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PAGAMENTO DE ESCOLAS PARA AUTISTAS

Por: Poder Judiciário

25 de março de 2008

Ofício Circular n.31/2008

São Paulo  25 de março de 2008

 

Prezados senhores

 

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, solicito seja informado ao público em geral que, por força de Sentença transitada em julgado, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6a. Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do processo 00.027 139-2 (controle 1679), proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, os responsáveis pelos autistas deverão  encaminhar requerimento diretamente ao Secretário da Saúde, Dr. Luis Roberto Barradas Barata (tel.:3066-8656. Fax: 3085-4315), instruído com atestado médico que comprove a situação de autista, para que a administração estadual, nop prazo de 30 dias, às suas expensas, providencie instituição adequada ao tratamento de saúde, educacional e assistencial aos autistas.

aproveito a oportunidade, para renovar meus protestos de estima e distinta consideração.

 

EDSON LUIZ DE QUEIROZ

Juiz de Direito Diretor 

 

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