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DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2008
Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, “a”, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 1º a 04 de dezembro de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2º - A II Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
Art. 3º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a temática:
“Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um novo jeito de avançar”
Art. 4ª - A II Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.
Art. 5º - O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar proposta de regimento interno da II Conferência, a ser elaborada pelo CONADE para referendo daquele encontro nacional.
Art. 6º - As despesas com a II Conferência Nacional correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República
Publicado no Diário Oficial da União nº 82, de 30 de abril de 2008, Seção 1