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CNJ determina reserva de vagas para deficientes ao cargo de juiz

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8 de outubro de 2008

 
CNJ determina reserva de vagas para deficientes ao cargo de juiz

O Conselho Nacional de Justiça vai determinar a todos os tribunais do país que, nos próximos editais de concursos públicos para provimento de cargo de juiz, reservem de 5% a 20% de vagas para ingresso de portadores de deficiência. A decisão foi tomada na sessão plenária realizada na terça-feira (7). A questão será estabelecida em  enunciado administrativo a ser publicado no Diário da Justiça. 

A decisão dos conselheiros atende a uma iniciativa do Ministério Público Federal, segundo o qual os tribunais não estariam reservando vagas a portadores de deficiência. Em seu pedido, a promotora da República, Luciana Loureiro Oliveira alega que apenas o TRF da 3ª Região reservou vagas para os portadores de deficiência.

Em seu voto, o relator Rui Stoco argumenta que a reserva de vagas em concursos públicos é parte da legislação que instituiu política pública de proteção à pessoa portadora de deficiência, na qual há diretrizes claras sobre a inserção no mundo do trabalho. "É inquestionável a importância que as possibilidades de trabalho e de exercício profissional assumem nas histórias de vida de todas as pessoas. A chance de integração às carreiras públicas e, de forma especial, ao exercício da magistratura é oportunidade que deve ser garantida a todos", escreveu o relator em seu voto.

A determinação do CNJ aos tribunais passará a valer após publicação de texto definitivo que regulamentará o assunto. Por esta razão, o relator Técio Lins e Silva, em outro processo (PCA nº 200810000010280) não foi acompanhado pela maioria dos conselheiros em voto que pedia a anulação de concurso de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Segundo o requerente Élson de Araújo Capeto, o TRF da 3ª Região não teria observado a Constituição Federal quanto ao sistema de habilitação dos deficientes em todas as fases do concurso. Por esta razão, será mantido o concurso público para juiz federal substituto que teve início no dia 13 de março deste ano e está em sua terceira fase. (Pedido de Providências nº 200810000018125 - com informações do CNJ).

ÍNTEGRA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
 
"Em todos os concursos públicos para provimento de cargos do Poder Judiciário, inclusive para ingresso na atividade notarial e de registro, será assegurada reserva de vagas a candidatos com deficiência, em percentual não inferior a 5%, nem superior  a 20%  do total de vagas oferecidas no concurso, arredondando-se para o número inteiro superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, vedada a incidência de ´nota de corte´ decorrente da limitação numérica de aprovados e observando-se a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato.

As listas de classificação, em todas as etapas, devem ser separadas, mantendo-se uma com classificação geral, incluídos os candidatos com deficiência e outra exclusivamente compostas por estes".
 

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